MP do IOF já foi enviada ao Planalto para edição de Lula; publicação será até sexta
Envio da MP se dá após pressão dos parlamentares. Com isso, os pontos do texto aram a ser costurados com os líderes das Casas. Um dos centros de mudanças é o risco sacado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a Medida Provisória (MP) que cria impostos para compensar o recuo no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) já foi enviada ao Palácio do Planalto para edição e do presidente Luiz Inácio da Silva (PT).
Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da bancada petista na Câmara, acrescentou que o chefe do Executivo vai editar o documento e o publica até esta sexta-feira, 13 de junho.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
As informações foram levantadas pelo correspondente do O POVO em Brasília, João Paulo Biage.
Envio da MP se dá após pressão dos parlamentares. Com isso, os pontos do texto aram a ser costurados com os líderes das Casas.
Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, o instrumento com força de lei é adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o País, e produz efeitos imediatos.
Ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para ser transformada definitivamente em lei.
O ponto central do texto é o risco sacado que desagradou mercado, senadores e deputados.
Quando se fala na redução do IOF, a expectativa é que o maior efeito seja sobre essa operação, que acontece quando fornecedores pequenos e médios tomam empréstimos nos bancos, tendo como garantia vendas feitas a grandes empresas.
O que se sabe até então é que a parte fixa do risco sacado desaparece e será recalibrada a cobrança do diário para manter coerência com todo o sistema de crédito da forma como ele é tributado hoje.
Em suma, o teto anual estabelecido pelo criticado decreto do governo do IOF ficou em 3,5%, sendo prevista redução em 80% com a partir dessa MP.
A apresentação da equipe econômica feita aos parlamentares no domingo, 8, apontou que haverá uma redução de 80% na cobrança de IOF, em relação ao decreto original do governo.
Como é a tramitação de uma medida provisória
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (totalizando 120 dias).
Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.
Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara.
A contagem dos prazos das medidas provisórias é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista – formada por deputados e senadores – que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP a a tramitar como projeto de lei de conversão.
Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Após aprovada nas duas Casas, se houver projeto de lei de conversão, ele deve ser enviado à Presidência da República para sanção.
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias úteis.
Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, ela é promulgada pelo Congresso Nacional, sem exigência de sanção presidencial.
Efeitos jurídicos da MP
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP, ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Enquanto a pauta da Câmara estiver trancada por medida provisória, os deputados só poderão votar alguns tipos de proposição – propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e projeto de lei que não seja objeto de medida provisória – em sessão extraordinária.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Da Agência Câmara)
AS QUATRO MEDIDAS JÁ CONHECIDAS
- MP com impostos para compensar a arrecadação com o recuo do IOF, que será submetida à votação no Congresso
- Novo decreto para recalibrar a cobrança de IOF em um terço do projeto original
- Proposta para rever 10% das isenções tributárias infraconstitucionais
- Reunião para discutir redução de gastos primários
O QUE DEVE PREVER A MEDIDA PROVISÓRIA
- Tributação de títulos hoje isentos de IR, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), com alíquotas de 5%
- Aumento da taxação sobre as bets, que ará de 12% para 18% do rendimento bruto das apostas
- A Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) deixará de ter a alíquota padrão de 9% e ará a operar apenas com as alíquotas mais altas, de 15% e 20%
O QUE DEVE SER PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
- Governo calcula que as isenções fiscais para diversos setores chegam a R$ 800 bilhões por ano, então, prevê R$ 80 bilhões de economia com corte de 10% sobre as isenções fiscais
CORTE DO GOVERNO
- Para este ano, há previsão de um déficit primário de R$ 29,6 bilhões. Governo e Congresso vão se reunir para definir corte. Estimativa é que a despesas primárias fiquem em R$ 2,389 trilhões neste ano
MUDANÇAS NO DECRETO DO IOF
- IOF sobre risco sacado, operação que acontece quando fornecedores tomam empréstimos nos bancos com garantia nas vendas feitas a grandes empresas, está com teto anual de 3,5% e é prevista redução em 80%
- IOF sobre VGBL, imposto sobre modalidade de previdência privada, está em 5% para investimentos acima de R$ 50 mil, mas será reduzido
- Redução do IOF: Crédito para empresas de 3,95% ao ano para voltar ao patamar anterior de 1,88%
- Cobrança de alíquota mínima de 0,38% sobre Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC). Está em 3,5%
- Isenção de IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos no País. Decreto anterior havia aumentado de 0,38% para 1,1%
O QUE FOI VENTILADO
- Aumentar de 15% para 20% a cobrança ante Juros sobre Capital Próprio (J), que é uma forma de distribuição de lucro
- Governo propôs ao Legislativo taxar criptoativos
- Haddad disse que ainda vai incorporar sugestões e proposta será divulgada após reunião com Lula
Mais notícias de Economia
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Acompanhe mais notícias de Economia no Linkedin do O POVO
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Veja dicas rápidas sobre Educação Financeira no Dei Valor