Quase 60 mil cearenses ainda não declararam o IR; saiba o que fazer
Para as pessoas que não cumpriram o prazo, a dica da Receita Federal é resolver as obrigações com o fisco "o quanto antes"
Com a finalização do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, quase 60 mil cearenses, da meta do Estado de 1,06 milhão, ainda não acertaram as contas com a Receita Federal (RF).
No contexto nacional, esse montante chega a cerca de 2,9 milhões de contribuintes, dos 46,2 milhões projetados. O documento deveria ter sido enviado até a última sexta-feira, 30 de maio.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Para as pessoas que não cumpriram o prazo, a dica divulgada pelo órgão é de que resolvam as suas obrigações fiscais “o quanto antes”. Pois, além da multa por atraso, que pode custar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, o valor pago pelo indivíduo também será acrescido de juros.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, ainda reforça que a falta da declaração também pode fazer com que o contribuinte sofra sanções no registro do seu F.
Leia mais
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o F dela pode ficar com status de 'pendente de regularização' ou 'omisso na entrega da declaração'. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir aporte”, informa José Carlos.
A RF também destaca que aproximadamente 60% das declarações enviadas resultam em imposto a restituir. Assim, “entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte”.
IR 2025: Veja como realizar a declaração após o fim do prazo
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser realizada mesmo após o fim do prazo estipulado pela Receita Federal. Entretanto, o contribuinte deverá pagar a multa de atraso e juros, como citado anteriormente.
Neste caso, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para que a multa seja paga após a entrega dos dados.
Assim, o informe dos rendimentos pode ser realizado de três maneiras:
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD): A instalação do PGD pode ser realizada no site da Receita Federal. O programa é compatível com os sistemas operacionais: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma
- Online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Essa opção permite que o contribuinte não precise baixar ou instalar nenhum programa. O o se dar por meio do e-CAC
- Pelo App Meu Imposto de Renda (MIR): O aplicativo está disponível para dispositivos Android e IOS e requer conta prata ou outro no Gov.br.
IR 2025: Veja quem precisa realizar a declaração
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024, ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
- Residente no Brasil: quem ou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
IR 2025: Veja como retificar a declaração já enviada
Caso o contribuinte identifique erros em sua declaração do Imposto de Renda, ele poderá retificá-la sem precisar pagar multas. Vale destacar que a retificação substitui todas as informações do documento original.
O prazo para a atualização dos dados, após a entrega, é de até cinco anos, desde que ele não esteja sob fiscalização da Receita Federal. Essa ação pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Confira como abaixo:
Programa Gerador de Declaração (PGD)
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração do IR pelo PGD, ele deverá clicar na opção “transmitidas”, escolher a declaração que precisa ser atualizada e selecionar a opção “Retificar Declaração”.
A partir dessas ações, o documento será transferido para a aba “Em preenchimento”, no qual a pessoa deverá selecionar “Declaração retificadora”, preencher o número do recibo de entrega da declaração original e realizar as alterações desejadas.
Online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Já se a pessoa escolheu o e-CAC, ela deve ar o sistema, clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, escolher o ano da declaração que precisa ajustar, selecionar “Preencher Declaração Online” e, na nova aba, informar que deseja “Retificar Declaração”.
Com Fabiana Melo e Agência Brasil
Análise: proposta de isenção do Imposto de Renda pode reverter queda de popularidade? | O POVO News
Mais notícias de Economia
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Acompanhe mais notícias de Economia no Linkedin do O POVO
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Veja dicas rápidas sobre Educação Financeira no Dei Valor