Estado usa dados do Pix para fiscalizar sonegação no Ceará

Estado usa dados do Pix para fiscalizar sonegação no Ceará

Regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano ado não envolvem a quebra de sigilo bancário, mas o compartilhamento de dados para fiscalização de ICMS

Matéria atualizada às 19H38 para correção de informações

Os fiscos estaduais estão monitorando dados de movimentações de Pix e outros meios eletrônicos de bancos digitais para fiscalizar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), evitando sonegação.

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Mas, no Ceará, contadores também recebem clientes notificados e multados em busca de informações para regularizar sua situação com o fisco.

A ampliação da fiscalização foi confirmada a partir de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro ado, permitindo que as secretarias da Fazenda nos estados assem dados bancários, inclusive o Pix.

O Convênio ICMS 134/2016 obriga instituições financeiras e intermediários de pagamentos a compartilhar informações sobre transações com as secretarias estaduais para melhorar a fiscalização desses órgãos.

Na análise do mérito, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que a medida não viola o sigilo bancário dos contribuintes. Apenas um ministro, Gilmar Mendes, foi contra, questionando a capacidade dos estados de realizar essa fiscalização com segurança sem violar o sigilo bancário.

Adriana Queiroz, contadora e a sócia da Wert Consultoria, explica que os dados já estavam disponíveis com a Receita e o compartilhamento permitiu a ampliação da base da qual os fiscos estaduais têm o.

Segundo ela, já existem casos de contribuintes impactados com a medida, sendo cobrados a prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras nos últimos anos, principalmente relacionadas ao Pix.

Adriana relata que um cliente de seu escritório tem uma empresa de médio porte notificada por movimentações de Pix dos anos de 2023 e 2024. Juntando os valores em débitos com o fisco chega-se a R$ 1 milhão. É como se estivessem de olho no prazo de prescrição de dívidas de até cinco anos.

O contribuinte que for apontado pelo Fisco com alguma divergência, seria obrigado a regularizar imediatamente ou justificar em prazo de até dez dias, sob pena de autuações e penalidades.

A partir disso, Adriana mantém o entendimento de que a Receita Federal tem focado nos grandes contribuintes, enquanto os estados se debruçam sobre as demais empresas.

“Os bancos prestam informações à Receita. Agora, após inclusão dos dados no sistema nacional, os estados e municípios têm o (para rodar em seus sistemas).”

Além de fiscalização sobre recolhimento do imposto estadual, há relatos de investigações sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal. “Já conheço casos de contribuintes recebendo cobranças no portal de o do contribuinte ao Estado, como também de notificações recebidas no âmbito municipal”, afirma Adriana.

Renan Cavalcante, advogado sócio da Novais Cavalcante Advogados e conselheiro do Contencioso istrativo Tributário da Sefaz-CE, avalia que a medida deve potencializar os meios de fiscalização contra a sonegação de impostos ao torná-la mais rígida.

Ele pontua que, até então, havia casos de contribuintes com declarações indicando um perfil, enquanto as movimentações financeiras - de cartões, Pix, TED - eram diferentes.

Segundo ele, mesmo com a decisão do STF de flexibilizar esse o em relação ao sigilo bancário, os fiscos não têm o direto a quem os contribuintes transferem valores, mas sim pela frequência e quanto, facilitando a fiscalização ao permitir cruzar movimentações de Pix e outros meios de pagamentos digitais com as declarações entregues à Receita ou Sefaz.

Renan afirma ainda que a medida deve prevenir não só a sonegação de imposto, mas auxiliar no combate ao crime organizado, ao permitir enxergar o fluxo do dinheiro, deixando as autoridades menos dependentes de declarações do contribuinte ou de fiscalizações manuais.

Ainda assim, há desafios relevantes, principalmente em relação à como essa ferramenta será usada pelo Fisco, especialmente ao delegar aos contribuintes a obrigação de rastrear e fiscalizar movimentações Pix de três, quatro anos atrás.

“Uma questão é eu te perguntar hoje sobre um Pix feito ontem, ou anteontem, ou semana ada. Agora, se eu perguntar sobre um Pix de quatro anos atrás… Então estamos falando de fiscalizações feitas quatro, cinco anos depois. E aí fica difícil para o contribuinte explicar todas essas movimentações retroativamente”, pontua.

Para ele, esse tipo de situação acaba penalizando os pequenos negócios, que não têm condições de manter uma grande estrutura de departamento contábil e fiscal.

O POVO entrou em contato com a Sefaz-CE e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) na última sexta-feira, 11, questionando sobre a fiscalização, seus efeitos e as cobranças aos contribuintes. A Sefaz confirmou a fiscalização a partir do Convênio ICMS 134 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em vigor desde 2016.

“A Sefaz-CE esclarece que utiliza dados fornecidos pelas instituições financeiras e meios de pagamento na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) para identificar possíveis inconsistências de empresas do Simples Nacional desde 2019. (…) A disponibilização das informações em questão é uma obrigação das instituições e intermediadores financeiros e de pagamento”, diz em nota.

Já a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) frisa que mantém um cruzamento de dados com a pasta do Estado, mediante convênio firmado entre ambas as instituições. Esse convênio tem o objetivo estabelecer uma cooperação mútua voltada ao controle, à fiscalização e ao intercâmbio de informações.

“Por meio desse compartilhamento de dados entre os fiscos, a Sefin recebe da Sefaz informações comparadas com aquelas declaradas pelo contribuinte. Caso sejam identificadas divergências, a Sefin realiza um procedimento de monitoramento, no qual o contribuinte é notificado e tem a oportunidade de apresentar justificativas ou de se autorregularizar perante o fisco.”

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